A alíquota que incide sobre o lucro nas operações de renda variável é de 15% para operações normais.
Para operações day-trade, a alíquota é de 20%.
IR retido na fonte
- Para operações de venda normais, há incidência de IR retido na fonte, na alíquota de 0,005%. Ficam
isentas desse recolhimento vendas cujo valor do IR na fonte em um mês seja igual ou inferior a R$
1,00.
- A Itaú Corretora recolherá o IR na fonte e irá acumular os valores a serem pagos até que o limite de
isenção seja ultrapassado. Assim que o mesmo ocorrer, haverá um débito em conta corrente referente
ao IR retido na fonte.
- A alíquota de 15% deve ser aplicada sobre o lucro líquido apurado pelo investidor através de DARF.
- Caso seja apurado um prejuízo no mês, o saldo de imposto retido na fonte poderá ser compensado
com os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes.
Isenção de Imposto de Renda
- Estão isentos do Imposto de Renda os ganhos líquidos de pessoas físicas que tenham realizado no
mês alienações (vendas) no mercado à vista de ações igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Ganho líquido: É a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição da ação;
Valor de venda: (Preço x Quantidade) – (Corretagem + Emolumentos);
Custo de aquisição: (Preço x Quantidade) + (Corretagem + Emolumentos).
Compensação de Prejuízos Passados
A partir do início do ano 2000 os prejuízos obtidos nas operações no mercado à vista de ações só
podem ser compensados com os ganhos auferidos nesse mesmo mercado ou no mercado de opções,
futuros e termo. Os prejuízos apurados nas operações day-trade só podem ser compensados com os
ganhos líquidos apurados no mesmo tipo de operação.
Pagando o Imposto de Renda
O IR deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao mês onde foram apurados ganhos
líquidos no mercado de renda variável.
O pagamento deve ser feito em qualquer agência bancária através do formulário DARF, utilizando o
código 6015 (referente ao IR incidente sobre ganhos líquidos em operações em bolsa).
Em caso de atraso de pagamento, há a incidência de multa e juros moratórios. Para maiores
informações, consulte a página no site da Receita Federal que trata deste assunto.
Fonte: Itaú
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